Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029979
Data do Acordão:12/17/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - O n. 4 do art. 19 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, consagra, para os funcionários e agentes pertencentes aos serviços ou organismos para cujos lugares o concurso é aberto, a dispensa de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, não estando o júri obrigado a considerar, para efeitos de valoração do factor "Formação Profissional Complementar", um determinado elemento, como uma acção de formação frequentada pelo candidato, se ele lhe não fez qualquer referência, quer no requerimento de admissão, quer na nota de currículo, ainda que ele conste do seu processo individual.
II - Resulta do disposto nos arts. 34, n.s 1 e 2, da Lei n. 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar), e 71, n. 1, do Dec. Lei n. 463/88, de
15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento daquela Lei, que o legislador pretendeu consagrar um catálogo de garantias sociais e laborais dos cidadãos que interrompessem a sua actividade profissional por virtude da prestação do serviço militar obrigatório, impondo que os mesmos não possam em circunstância alguma ser prejudicados por essa prestação de serviço em defesa da Pátria, que constitui, nos termos do art. 1 da citada
Lei n. 30/87, "dever e direito fundamental de todos os portugueses".
III - Não tem qualquer relevância negativa, para esse efeito, o facto de, após a prestação do serviço militar obrigatório, o recorrente ter retomado o exercício de funções públicas apenas 3 meses depois, e num outro serviço público, dependente de outro Ministério, pois que a lei não estabelece qualquer distinção que permita acolher uma interpretação restritiva dos preceitos citados.
Nº Convencional:JSTA00050947
Nº do Documento:SA119981217029979
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:CARLOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/07/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART19 N1 N4.
L 30/87 DE 1987/07/07 ART34 N1 N2.
DL 463/88 DE 1988/12/15 ART71 N1.