Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01192/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. INTERPRETAÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso de revista para o STA em terceiro grau de apreciação, de uma causa submetida aos tribunais administrativos é restringido pelo n.º 1 do art.º 150.º aos casos excepcionais nele previstos. II – Não é de admitir, o recurso de Acórdão do TCA que mantendo decisão do TAF indeferiu o pedido de intimação para passagem de certidão dos fundamentos e antecedentes do Despacho Normativo que fixou os efectivos do Exército por postos e quadros especiais para o ano de 2006, pedido esse efectuado com referência ao artº 68º do CPA, em que a decisão do Acórdão interpretou a pretensão como sendo dirigida a uma decisão individual que no acto proferido não existia. III – A decisão do TCA assentou essencialmente na interpretação que fez do alcance do requerimento, pelo que a apreciação de eventual erro de que enferme não preenche os requisitos do artº 150º nº 1 do CPTA/02, uma vez que não seria apta para melhorar a aplicação do direito, limitada como se encontra a questão à especificidade daquela interpretação num caso atípico. |
| Nº Convencional: | JSTA00063723 |
| Nº do Documento: | SA12006122001192 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART142 ART150. |
| Aditamento: | |