Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01192/06
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
INTERPRETAÇÃO.
Sumário:I - O recurso de revista para o STA em terceiro grau de apreciação, de uma causa submetida aos tribunais administrativos é restringido pelo n.º 1 do art.º 150.º aos casos excepcionais nele previstos.
II – Não é de admitir, o recurso de Acórdão do TCA que mantendo decisão do TAF indeferiu o pedido de intimação para passagem de certidão dos fundamentos e antecedentes do Despacho Normativo que fixou os efectivos do Exército por postos e quadros especiais para o ano de 2006, pedido esse efectuado com referência ao artº 68º do CPA, em que a decisão do Acórdão interpretou a pretensão como sendo dirigida a uma decisão individual que no acto proferido não existia.
III – A decisão do TCA assentou essencialmente na interpretação que fez do alcance do requerimento, pelo que a apreciação de eventual erro de que enferme não preenche os requisitos do artº 150º nº 1 do CPTA/02, uma vez que não seria apta para melhorar a aplicação do direito, limitada como se encontra a questão à especificidade daquela interpretação num caso atípico.
Nº Convencional:JSTA00063723
Nº do Documento:SA12006122001192
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPTA02 ART142 ART150.
Aditamento: