Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023064
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho em que a autoridade recorrida indefere um recurso hierarquico com o unico fundamento de este não vir fundamentado em preterição de formalidades, não toma afinal, conhecimento desse mesmo recurso hierarquico.
II - E, assim, no recurso contencioso de tal despacho, o que se impõe e a demonstração da ilegalidade deste ultimo, na exacta medida em que não toma conhecimento do recurso hierarquico pela apontada razão.
Nº Convencional:JSTA00029190
Nº do Documento:SA119880607023064
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:CABRAL , TERESA E OUTRA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2960
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SECRETARIO REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORESDE 1985/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DN 90/84 DE 1984/01/18 ART33 N1.
CONST82 ART268 N2.