Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015077
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CUSTAS
PRECIPUIDADE
Sumário:I - Com vista ao pagamento prioritário das custas da execução e da graduação de créditos nos termos do art. 455 do CPC devem ser oneradas proporcionalmente todas as fracções do produto da venda quando se tenham vendido bens de espécies diversas e esse produto deva ser dividido, de acordo com a identidade e/ou espécie de tais bens, em várias fracções para pagamento de certas dívidas segundo determinadas escalas de prioridades.
II - Critério semelhante deve ser usado para dar pagamento aos créditos da Previdência que sejam graduados em primeiro lugar, a seguir às ditas custas, em todos esses grupos ou fracções.
III - Se num dos grupos tais créditos da Previdência são graduados em 2 lugar, o produto da venda a atender nesse grupo para fixar a referida proporção não é o que haja ficado depois de deduzida a sua contribuição para as custas mas o que ficar após subtraída a quantia necessária ao pagamento do crédito que nesse grupo haja sido graduado antes dos da Previdência.
Nº Convencional:JSTA00039530
Nº do Documento:SA219930929015077
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - CREDITO PREDIAL PORTUGUES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10.
CPC67 ART455.
CPTRIB91 ART341 N3.