Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015077 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CUSTAS PRECIPUIDADE |
| Sumário: | I - Com vista ao pagamento prioritário das custas da execução e da graduação de créditos nos termos do art. 455 do CPC devem ser oneradas proporcionalmente todas as fracções do produto da venda quando se tenham vendido bens de espécies diversas e esse produto deva ser dividido, de acordo com a identidade e/ou espécie de tais bens, em várias fracções para pagamento de certas dívidas segundo determinadas escalas de prioridades. II - Critério semelhante deve ser usado para dar pagamento aos créditos da Previdência que sejam graduados em primeiro lugar, a seguir às ditas custas, em todos esses grupos ou fracções. III - Se num dos grupos tais créditos da Previdência são graduados em 2 lugar, o produto da venda a atender nesse grupo para fixar a referida proporção não é o que haja ficado depois de deduzida a sua contribuição para as custas mas o que ficar após subtraída a quantia necessária ao pagamento do crédito que nesse grupo haja sido graduado antes dos da Previdência. |
| Nº Convencional: | JSTA00039530 |
| Nº do Documento: | SA219930929015077 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - CREDITO PREDIAL PORTUGUES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10. CPC67 ART455. CPTRIB91 ART341 N3. |