Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010436 |
| Data do Acordão: | 03/25/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO INDEFIRO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | É irrecorrível por não constituir acto definidor de direitos e deveres do administrado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00035373 |
| Nº do Documento: | SAP19920325010436 |
| Data de Entrada: | 03/01/1990 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13887 DE 1984/01/12. AC STAPLENO DE 1991/07/10 IN AD N362 PAG233. |