Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010436
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO INDEFIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:É irrecorrível por não constituir acto definidor de direitos e deveres do administrado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento.
Nº Convencional:JSTA00035373
Nº do Documento:SAP19920325010436
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13887 DE 1984/01/12.
AC STAPLENO DE 1991/07/10 IN AD N362 PAG233.