Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027218 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI VIGENCIA DAS LEIS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ARRENDAMENTO COMERCIAL |
| Sumário: | I - O D.L. 329/81 obedeceu ao proposito de obstar a que sejam desviados para o exercicio de comercio, industria ou profissão liberal imoveis destinados a habitação. II - Esse diploma dispos so para o futuro, considerando sanada a ilegalidade de anteriores desvios desse tipo desde que o arrendamento para qualquer desses fins tivesse sido declarado ou viesse a se-lo no decurso de 1982. III - Dentro desse quadro de soluções, e legal o arrendamento realizado na vigencia do D.L. 329/81, para comercio, industria ou profissão liberal, de predio que, segundo a licença de utilização, era reservado a habitação, desde que no acto de celebração da escritura seja exibida certidão das Finanças comprovativa de arrendamento com o mesmo fim, anterior a 4 de Dezembro de 1981 ou duplicado da declaração de tal arrendamento apresentada perante essa entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029499 |
| Nº do Documento: | SA119891128027218 |
| Data de Entrada: | 05/30/1989 |
| Recorrente: | PINTO OLIVEIRA & BRANDÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6781 |
| Referência Publicação 1: | AD N365 ANOXXXI PAG581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 329/81 DE 1981/12/04 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6. CCIV66 ART12. |
| Referência a Doutrina: | CLAUS WILHELM CANARIS PENSAMENTO SISTEMATICO E CONCEITO DE SISTEMA NA ORDEM JURIDICA PAG76. |