Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027218
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DA LEI
VIGENCIA DAS LEIS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
Sumário:I - O D.L. 329/81 obedeceu ao proposito de obstar a que sejam desviados para o exercicio de comercio, industria ou profissão liberal imoveis destinados a habitação.
II - Esse diploma dispos so para o futuro, considerando sanada a ilegalidade de anteriores desvios desse tipo desde que o arrendamento para qualquer desses fins tivesse sido declarado ou viesse a se-lo no decurso de 1982.
III - Dentro desse quadro de soluções, e legal o arrendamento realizado na vigencia do D.L. 329/81, para comercio, industria ou profissão liberal, de predio que, segundo a licença de utilização, era reservado a habitação, desde que no acto de celebração da escritura seja exibida certidão das Finanças comprovativa de arrendamento com o mesmo fim, anterior a 4 de Dezembro de 1981 ou duplicado da declaração de tal arrendamento apresentada perante essa entidade.
Nº Convencional:JSTA00029499
Nº do Documento:SA119891128027218
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:PINTO OLIVEIRA & BRANDÃO LDA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6781
Referência Publicação 1:AD N365 ANOXXXI PAG581
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 329/81 DE 1981/12/04 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:CLAUS WILHELM CANARIS PENSAMENTO SISTEMATICO E CONCEITO DE SISTEMA NA ORDEM JURIDICA PAG76.