Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/24.6BEAVR-A |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVISORIEDADE |
| Sumário: | Tendo o acórdão recorrido confirmado a sentença por ter entendido que, na apelação, não fora contestada a falta de provisoriedade das providências cautelares requeridas, justifica-se admitir a revista se, aparentemente, esse fundamento da sentença foi impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33474 |
| Nº do Documento: | SA1202503130361/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | I.V.V. INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |