Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029136 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO JUÍZ SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS PODER DISCRICIONÁRIO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER ERRO MANIFESTO PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Os factores de ponderação indicados no artigo 84 do ETAF são emanações dos princípios da especialização, da competência profissional e da adequação funcional, devendo os mesmos ser tomados globalmente em conta na graduação dos candidatos no concurso a juíz do Supremo Tribunal Administrativo. II - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ao graduar os candidatos referidos em I, fá-lo no exercício de um mixto de poder discricionário e de discricionaridade técnica, sindicável através do desvio de poder e de erro grosseiro. III - Assim, nada obsta que na graduação em causa para juíz da Secção do Contencioso Administrativo do STA, atento o princípio da especialização, se dê relevância à circunstância de um dos candidatos ter exercido funções jurisdicionais no Tribunal Tributário de 2. Instância. IV - O Conselho Superior não viola o princípio da igualdade do não valorizar em termos idênticos as obras de dois candidatos se as não considerar de igual valor científico. |
| Nº Convencional: | JSTA00037121 |
| Nº do Documento: | SAP19930429029136 |
| Data de Entrada: | 01/29/1991 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N384 ANOXXXII PAG1303 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B ART84 ART94 ART95 A B ART122. CONST89 ART13 ART217 N3 N4 ART266 N2. |
| Aditamento: | |