Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029136
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO
JUÍZ
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
PODER DISCRICIONÁRIO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
ERRO MANIFESTO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Os factores de ponderação indicados no artigo 84 do ETAF são emanações dos princípios da especialização, da competência profissional e da adequação funcional, devendo os mesmos ser tomados globalmente em conta na graduação dos candidatos no concurso a juíz do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ao graduar os candidatos referidos em I, fá-lo no exercício de um mixto de poder discricionário e de discricionaridade técnica, sindicável através do desvio de poder e de erro grosseiro.
III - Assim, nada obsta que na graduação em causa para juíz da Secção do Contencioso Administrativo do STA, atento o princípio da especialização, se dê relevância à circunstância de um dos candidatos ter exercido funções jurisdicionais no Tribunal Tributário de 2. Instância.
IV - O Conselho Superior não viola o princípio da igualdade do não valorizar em termos idênticos as obras de dois candidatos se as não considerar de igual valor científico.
Nº Convencional:JSTA00037121
Nº do Documento:SAP19930429029136
Data de Entrada:01/29/1991
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N384 ANOXXXII PAG1303
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B ART84 ART94 ART95 A B ART122.
CONST89 ART13 ART217 N3 N4 ART266 N2.
Aditamento: