Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001740
Data do Acordão:05/20/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELITO ADUANEIRO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
VIGENCIA DAS LEIS
DATA DA INFRACÇÃO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e presentemente incompetente, em razão da materia, para os termos dos recursos interpostos em processos respeitantes a delitos fiscais quando não ocorra todo o condicionalismo pressuposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78.
II - E tal condicionalismo não se verifica quando, como no caso concreto, o processo embora respeitante a pretenso delito cometido antes do termo da 1 sessão legislativa a que se reporta o n. 1 do artigo 301 da Constituição da Republica Portuguesa, nunca esteve pendente em qualquer Auditoria Fiscal Aduaneira de Elvas, que o instruiu e julgou.
Nº Convencional:JSTA00009472
Nº do Documento:SA219810520001740
Data de Entrada:03/09/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEITÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/19/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Indicações Eventuais:RECURSO OBRIGATORIO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 A.
CP886 ART1.
CADU41 ART41.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART13.
CONST76 ART301 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N119 PAG885.
AC STA DE 1978/05/12 IN AD N185 PAG183.
AC STA DE 1978/12/06 IN AD N209 PAG639.