Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027025 |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O procedimento do concurso para habilitação ou provimento de lugares ou cargos da função pública é uma operação complexa - um procedimento administrativo - composto de vários actos materiais e jurídicos, que se inicia com a declaraçã o de abertura e publicação do respectivo aviso e culmina com os actos de nomeação dos concorrentes seleccionados para os lugares a prover. II - Esse acto determinativo da abertura do concurso, consubstanciado e publicitado no respectivo aviso, constitui um acto regulador, ordenador ou disciplinador do processo do concurso, na modalidade de acto propulsor - uma formalidade ou acto congénere de um acto instrutório - apenas incidente sobre a relação procedimental. III - Assim, configurando um acto meramente preparatório ou prodrómico da decisão final do procedimento (acto instrumental ou acto pré-decisório), não produzindo ainda quaisquer efeitos na ordem jurídica externa à Administração (insusceptível por isso, de criar ou extinguir relações jurídicas externa à Administração (insusceptível por isso, de criar ou extinguir jurídicas inter-subjectivas, v.g com os candidatos ao concurso), e não constituindo por essa razão um acto administrativo, é, como tal, insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Deve assim ser rejeitado o recurso contencioso interposto por um dos candidatos que - formulando um mero juízo pessoal pré-monitório - pretende pôr em crise a sua futura ou conjectural exclusão do concurso com base num suposto défice das condições habilitacionais exigidas no respectivo no respectivo no aviso de abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA00043773 |
| Nº do Documento: | SAP19960227027025 |
| Data de Entrada: | 02/08/1990 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CPA91 ART141 N1. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18448 DE 1989/11/21. AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG113. AC STA PROC33629 DE 1994/05/31. AC STA PROC34074 DE 1994/12/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445. SERVÚLO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG276. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES 1977-1978 PAG673 PAG155. |