Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027025
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O procedimento do concurso para habilitação ou provimento de lugares ou cargos da função pública é uma operação complexa - um procedimento administrativo
- composto de vários actos materiais e jurídicos, que se inicia com a declaraçã o de abertura e publicação do respectivo aviso e culmina com os actos de nomeação dos concorrentes seleccionados para os lugares a prover.
II - Esse acto determinativo da abertura do concurso, consubstanciado e publicitado no respectivo aviso, constitui um acto regulador, ordenador ou disciplinador do processo do concurso, na modalidade de acto propulsor - uma formalidade ou acto congénere de um acto instrutório - apenas incidente sobre a relação procedimental.
III - Assim, configurando um acto meramente preparatório ou prodrómico da decisão final do procedimento (acto instrumental ou acto pré-decisório), não produzindo ainda quaisquer efeitos na ordem jurídica externa
à Administração (insusceptível por isso, de criar ou extinguir relações jurídicas externa à Administração (insusceptível por isso, de criar ou extinguir jurídicas inter-subjectivas, v.g com os candidatos ao concurso), e não constituindo por essa razão um acto administrativo, é, como tal, insusceptível de impugnação contenciosa.
IV - Deve assim ser rejeitado o recurso contencioso interposto por um dos candidatos que - formulando um mero juízo pessoal pré-monitório - pretende pôr em crise a sua futura ou conjectural exclusão do concurso com base num suposto défice das condições habilitacionais exigidas no respectivo no respectivo no aviso de abertura.
Nº Convencional:JSTA00043773
Nº do Documento:SAP19960227027025
Data de Entrada:02/08/1990
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART141 N1.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18448 DE 1989/11/21.
AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG113.
AC STA PROC33629 DE 1994/05/31.
AC STA PROC34074 DE 1994/12/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445.
SERVÚLO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG276.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES 1977-1978 PAG673 PAG155.