Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000242
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:CONFLITOS
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não se verifica conflito de jurisdição entre as decisões do Tribunal do Trabalho de Barcelos, do Inspector-Delegado da Delegação de Braga da Inspecção- -Geral do Trabalho, que declinaram a competência para conhecerem, respectivamente, do processo de transgressão e do processo de contra-ordenação relativos à mesma matéria, quando tais decisões não foram notificadas aos interessados, designadamente à arguida nesses processos.*
Nº Convencional:JSTA00033800
Nº do Documento:SAC19910319000242
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT DE BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO-DELEGAÇÃO DE BRAGA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO BRAGA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
D 19243 DE 1931/01/16 ART88 PAR1.
CPC67 ART113 ART116.
LPTA85 ART98.
DL 491/85 DE 1985/11/26 ART36.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC180 DE 1980/01/16.
AC STA PROC187 DE 1986/02/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG363.