Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000242 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não se verifica conflito de jurisdição entre as decisões do Tribunal do Trabalho de Barcelos, do Inspector-Delegado da Delegação de Braga da Inspecção- -Geral do Trabalho, que declinaram a competência para conhecerem, respectivamente, do processo de transgressão e do processo de contra-ordenação relativos à mesma matéria, quando tais decisões não foram notificadas aos interessados, designadamente à arguida nesses processos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033800 |
| Nº do Documento: | SAC19910319000242 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT DE BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO-DELEGAÇÃO DE BRAGA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO BRAGA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. D 19243 DE 1931/01/16 ART88 PAR1. CPC67 ART113 ART116. LPTA85 ART98. DL 491/85 DE 1985/11/26 ART36. DL 78/87 DE 1987/02/17. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC180 DE 1980/01/16. AC STA PROC187 DE 1986/02/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG363. |