Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022621
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI DE AMNISTIA
Sumário:É de considerar terem sido amnistiadas pela al. gg) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho infracções punidas pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, praticados antes de 25 de Abril de 1991 punidas com penas não superiores à de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00034273
Nº do Documento:SA119920326022621
Data de Entrada:05/17/1985
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART24 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC20142 DE 1991/06/25.