Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022621 |
| Data do Acordão: | 03/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI DE AMNISTIA |
| Sumário: | É de considerar terem sido amnistiadas pela al. gg) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho infracções punidas pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, praticados antes de 25 de Abril de 1991 punidas com penas não superiores à de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00034273 |
| Nº do Documento: | SA119920326022621 |
| Data de Entrada: | 05/17/1985 |
| Recorrente: | ALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART24 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20142 DE 1991/06/25. |