Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003198
Data do Acordão:07/03/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
LETRA
ACEITE
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:O executado e o responsavel pelas custas se no decorrer da execução regularizar a situação perante a Segurança Social mediante o aceite de varias letras.
Nº Convencional:JSTA00003635
Nº do Documento:SA219850703003198
Data de Entrada:03/29/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE TINTAS LACOSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART446.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART25.