Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014579
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACÇÃO PUBLICA
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
Sumário:I - O artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo assenta numa substituição do recorrente pelo Ministerio Publico.
II - O Ministerio Publico pode exercer a acção publica quer recorrendo directa ou originariamente (n. 4 do artigo 51 e paragrafo 4, do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo ) quer requerendo o prosseguimento do recurso ao abrigo daquele artigo 58, quando o recurso seja interposto no prazo em que ele pode recorrer.
III - Mas se interposto o recurso inicialmente pelo Ministerio Publico a instancia não pode ser alterada quanto as pessoas, pedido e causa de pedir, salvo nos casos permitidos por lei (artigo 268 do Codigo de Processo Civil), tambem o não pode ser quando, interposto pelo recorrente e depois rejeitado, o Ministerio Publico requer o seu prosseguimento nos termos daquele artigo
58.
IV - Com a alteração da redacção dada pelo Decreto-Lei n. 227/77 do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o legislador pretendeu apenas que neste preceito tambem fossem abrangidos os casos em que passou a ser negado o conhecimento do recurso por força do disposto no paragrafo unico do artigo 67 do mesmo Regulamento aditado por aquele decreto-lei, e não os casos de rejeição de recurso por legitimidade passiva que ja não eram abrangidos pelo antigo texto.
Nº Convencional:JSTA00006540
Nº do Documento:SA119820128014579
Data de Entrada:04/23/1980
Recorrente:ROCHA , LEOPOLDINA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1980/01/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4 ART57 PAR4.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART58 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART268 ART292 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13348 DE 1980/07/17.