Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014579 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA LEGITIMIDADE PASSIVA ACÇÃO PUBLICA PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - O artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo assenta numa substituição do recorrente pelo Ministerio Publico. II - O Ministerio Publico pode exercer a acção publica quer recorrendo directa ou originariamente (n. 4 do artigo 51 e paragrafo 4, do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo ) quer requerendo o prosseguimento do recurso ao abrigo daquele artigo 58, quando o recurso seja interposto no prazo em que ele pode recorrer. III - Mas se interposto o recurso inicialmente pelo Ministerio Publico a instancia não pode ser alterada quanto as pessoas, pedido e causa de pedir, salvo nos casos permitidos por lei (artigo 268 do Codigo de Processo Civil), tambem o não pode ser quando, interposto pelo recorrente e depois rejeitado, o Ministerio Publico requer o seu prosseguimento nos termos daquele artigo 58. IV - Com a alteração da redacção dada pelo Decreto-Lei n. 227/77 do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o legislador pretendeu apenas que neste preceito tambem fossem abrangidos os casos em que passou a ser negado o conhecimento do recurso por força do disposto no paragrafo unico do artigo 67 do mesmo Regulamento aditado por aquele decreto-lei, e não os casos de rejeição de recurso por legitimidade passiva que ja não eram abrangidos pelo antigo texto. |
| Nº Convencional: | JSTA00006540 |
| Nº do Documento: | SA119820128014579 |
| Data de Entrada: | 04/23/1980 |
| Recorrente: | ROCHA , LEOPOLDINA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1980/01/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4 ART57 PAR4. RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART58 ART67 PARUNICO. CPC67 ART268 ART292 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13348 DE 1980/07/17. |