Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008515 |
| Data do Acordão: | 10/26/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTO DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos em que se fundamenta o acto de conteudo discricionario. II - Não esta fundamentado nos pressupostos considerados pelas informações dos serviços o despacho que não exprime, de qualquer modo, concordancia com essas informações. III - A legalidade da decisão do processo de condicionamento industrial afere-se pelo pedido e causa de pedir e não com base em diferente configuração destes e da forma do processo, representada por uma legalização de um direito industrial existente antes da legislação do condicionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00016291 |
| Nº do Documento: | SA119721026008515 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | SOC DE OLEOS E SABÕES DO NORTE SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1123 |
| Referência Publicação 1: | AD N133 ANOXII PAG35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII A. DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1. |