Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008515
Data do Acordão:10/26/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:I - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos em que se fundamenta o acto de conteudo discricionario.
II - Não esta fundamentado nos pressupostos considerados pelas informações dos serviços o despacho que não exprime, de qualquer modo, concordancia com essas informações.
III - A legalidade da decisão do processo de condicionamento industrial afere-se pelo pedido e causa de pedir e não com base em diferente configuração destes e da forma do processo, representada por uma legalização de um direito industrial existente antes da legislação do condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00016291
Nº do Documento:SA119721026008515
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:SOC DE OLEOS E SABÕES DO NORTE SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1123
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII A.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1.