Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009881
Data do Acordão:12/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O facto de a sentença atribuir ao acto contenciosamente impugnado somente determinado fundamento, em contrario do defendido pela autoridade recorrida, não apreciando, por isso, a legalidade ou ilegalidade dos outros fundamentos que essa autoridade pretende terem baseado o acto, não constitui nulidade por omissão de pronuncia, podendo envolver apenas erro de julgamento.
II - O despacho que indeferiu o pedido de aprovação de um projecto para construção de um predio, diverso do projecto cuja aprovação fora indeferida por despacho anterior, não e acto meramente confirmativo deste.
Nº Convencional:JSTA00013125
Nº do Documento:SA119761216009881
Data de Entrada:10/21/1975
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:TREFICAL-TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1942
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 445/74 DE 1974/09/12.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83.