Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016091 |
| Data do Acordão: | 02/20/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FARMÁCIA POSTO DE MEDICAMENTOS PREFERÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO VIOLAÇÃO DE LEI FORMALIDADE ESSENCIAL RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O acto praticado no exercício de poderes discricionários é susceptível de ser anulado por erro nos pressupostos, o que consubstancia violação de lei. II - Pressuposto necessário ao eventual provimento do recurso jurisdicional é o ataque feito, pelo recorrente, aos fundamentos da decisão recorrida nas alegações e respectivas conclusões. III - Tal não se verifica quando o recorrente se limita a alegar que sendo o acto recorrido proferido no exercício de poderes discricionários não podia o mesmo ser anulado com fundamento em vício de violação de lei, sendo porém certo que o acórdão recorrido o anulara por não cumprimento de formalidade essencial do procedimento administrativo. IV - Assim, improcede o recurso de acto de autorização de instalação de um posto de medicamentos sito a menos de 5 Kms de uma farmácia anulado com o fundamento em a Administração não ter ouvido o proprietário desta, com a alegada violação do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 42 do DL 48547, de 27 de Agosto de 1968, se o recorrente se limitou a invocar ter o acórdão recorrido violado aqueles mesmos normativos por o referido acto ter sido praticado no exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00034648 |
| Nº do Documento: | SAP19920220016091 |
| Data de Entrada: | 04/16/1991 |
| Recorrente: | CARTAXO , ROSA |
| Recorrido 1: | LOPES , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N388 ANOXXXIII PAG455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 N2. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N9 PAR1 PAR3. |