Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016091
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FARMÁCIA
POSTO DE MEDICAMENTOS
PREFERÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
FORMALIDADE ESSENCIAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O acto praticado no exercício de poderes discricionários é susceptível de ser anulado por erro nos pressupostos, o que consubstancia violação de lei.
II - Pressuposto necessário ao eventual provimento do recurso jurisdicional é o ataque feito, pelo recorrente, aos fundamentos da decisão recorrida nas alegações e respectivas conclusões.
III - Tal não se verifica quando o recorrente se limita a alegar que sendo o acto recorrido proferido no exercício de poderes discricionários não podia o mesmo ser anulado com fundamento em vício de violação de lei, sendo porém certo que o acórdão recorrido o anulara por não cumprimento de formalidade essencial do procedimento administrativo.
IV - Assim, improcede o recurso de acto de autorização de instalação de um posto de medicamentos sito a menos de 5 Kms de uma farmácia anulado com o fundamento em a Administração não ter ouvido o proprietário desta, com a alegada violação do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 42 do DL 48547, de 27 de Agosto de 1968, se o recorrente se limitou a invocar ter o acórdão recorrido violado aqueles mesmos normativos por o referido acto ter sido praticado no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00034648
Nº do Documento:SAP19920220016091
Data de Entrada:04/16/1991
Recorrente:CARTAXO , ROSA
Recorrido 1:LOPES , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N388 ANOXXXIII PAG455
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 N2.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N9 PAR1 PAR3.