Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001730
Data do Acordão:01/16/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
CP
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Considera-se definitivamente fixado o lucro imputavel determinado pela comissão de fixação do imposto para a defesa e valorização do ultramar quando da respectiva determinação não houve reclamação para a comissão de revisão e da decisão desta não houve recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos com fundamento em preterição de formalidades.
Nº Convencional:JSTA00001119
Nº do Documento:SAP19690116001730
Data de Entrada:05/03/1968
Recorrente:CP SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/25/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15756.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART8.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
L 2117 DE 1962/12/08 ART8.
D 44996 DE 1963/04/24 ART2 ART7.
Aditamento: