Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001730 |
| Data do Acordão: | 01/16/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR CONCESSÃO DE EXCLUSIVO CP DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Considera-se definitivamente fixado o lucro imputavel determinado pela comissão de fixação do imposto para a defesa e valorização do ultramar quando da respectiva determinação não houve reclamação para a comissão de revisão e da decisão desta não houve recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos com fundamento em preterição de formalidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00001119 |
| Nº do Documento: | SAP19690116001730 |
| Data de Entrada: | 05/03/1968 |
| Recorrente: | CP SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/25/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15756. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART8. L 2111 DE 1961/12/21 ART8. L 2117 DE 1962/12/08 ART8. D 44996 DE 1963/04/24 ART2 ART7. |
| Aditamento: | |