Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030770 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ACTO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA MODAL ENFERMEIRO |
| Sumário: | I - A concessão de uma bolsa de estudo por parte da Administração Regional de Saúde, nos termos do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por despacho de 17.7.85, constitui um acto administrativo. II - A obrigação a que o beneficiário da bolsa de estudo se adstringiu, findo o curso, de prestar serviço de enfermagem, por período correspondente ao do curso, não tem por fonte qualquer contrato administrativo, mas o dever decorrente da sua inserção no âmbito do acto e do seu procedimento. III - No acto administrativo que pressupõe uma conduta bilateral, por um lado o particular requerendo, do outro a Administração decidindo, o requerimento do administrado constitui um pressuposto de validade da decisão, mas cabe à Administração o poder de produção de efeitos jurídicos. IV - Nestas circunstâncias, o encargo assumido pelo particular como condição do deferimento da pretensão que formulou constitui um encargo aposto ao acto administrativo. V - De acordo com esta orientação, integra acto administrativo sujeito a encargo, a decisão pela qual, ao abrigo do citado Regulamento, a ARS atribui bolsa de estudo que lhe foi solicitada, com o encargo de prestação de serviço de enfermagem em local por ela indicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043237 |
| Nº do Documento: | SAP19951219030770 |
| Data de Entrada: | 01/11/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | ARS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/07/01 - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART766 N3 ART933 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30632 DE 1994/06/24. AC STA PROC30642 DE 1995/02/21. AC STA PROC30490 DE 1995/05/02. |