Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020288
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos e um conceito relativo que deve ser apurado em relação a cada caso, conforme o tipo legal e as circunstancias, importando que um destinatario normal fique a saber a razão ou razões de facto e de direito por que se decidiu em certo sentido, e não noutro.
II - Satisfaz tais exigencias o despacho que nega a isenção de direitos e sobretaxas de importação de certos bens com fundamento em que a unidade a que se destinam não e empreendimento de relevo e, por isso, sem marcado interesse para a economia nacional, de harmonia com a orientação do Dec-Lei 43962, de 14-10-61.
Nº Convencional:JSTA00003465
Nº do Documento:SA119841206020288
Data de Entrada:01/31/1984
Recorrente:ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4975
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 C ART6 B.
DL 271-A/75 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1041.