Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032379
Data do Acordão:10/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MÉDICO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO TÁCITO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - É acto administrativo dotado de eficácia externa, com carácter lesivo, a deliberação da ARS que põe termo ao regime de dedicação exclusiva de um médico, dado que projecta os seus efeitos na esfera jurídica deste e afecta negativamente direitos seus.
II - Por imperativo do n. 3 do artigo 268 da Constituição da República, tem por isso que ser objecto de fundamentação expressa.
III - Não constitui fundamentação a referência a juízos de valor ou a afirmações conclusivas, na ausência dos factos concretos em que estes assentam.
IV - A falta de fundamentação inquina de vício de forma o acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00041718
Nº do Documento:SA119941011032379
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:VACAS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.