Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032379 |
| Data do Acordão: | 10/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MÉDICO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA FUNDAMENTAÇÃO ACTO TÁCITO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - É acto administrativo dotado de eficácia externa, com carácter lesivo, a deliberação da ARS que põe termo ao regime de dedicação exclusiva de um médico, dado que projecta os seus efeitos na esfera jurídica deste e afecta negativamente direitos seus. II - Por imperativo do n. 3 do artigo 268 da Constituição da República, tem por isso que ser objecto de fundamentação expressa. III - Não constitui fundamentação a referência a juízos de valor ou a afirmações conclusivas, na ausência dos factos concretos em que estes assentam. IV - A falta de fundamentação inquina de vício de forma o acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041718 |
| Nº do Documento: | SA119941011032379 |
| Data de Entrada: | 06/17/1993 |
| Recorrente: | VACAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30. |