Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/22.7BELRA
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRAZO
PROCESSO URGENTE
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, para além dos requisitos específicos de admissibilidade previstos no n.º 1 desse artigo, está sujeito aos requisitos comuns de admissibilidade dos recursos jurisdicionais.
II - Assim, se ao processo foi conferida natureza urgente (decorrente da aceitação do pedido de subida imediata a tribunal que o recorrente formulou em sede de reclamação judicial prevista no art. 286.º do CPPT), o prazo para interposição de recurso (de 30 dias após a notificação da decisão recorrida, nos termos do n.º 1 do art. 282.º do CPPT) é reduzido a 15 dias, por força do disposto no art. 283.º do CPPT e, sendo excedido, o recurso deve ser rejeitado por intempestividade.
III - O recurso também não pode ser admitido se o recorrente se alheia por completo dos concretos motivos por que a pretensão que deduziu em juízo foi julgada improcedente.
Nº Convencional:JSTA000P32324
Nº do Documento:SA2202405290184/22
Recorrente:SOCIEDADE A..., LDA.
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: