Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0184/22.7BELRA |
Data do Acordão: | 05/29/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRAZO PROCESSO URGENTE |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, para além dos requisitos específicos de admissibilidade previstos no n.º 1 desse artigo, está sujeito aos requisitos comuns de admissibilidade dos recursos jurisdicionais. II - Assim, se ao processo foi conferida natureza urgente (decorrente da aceitação do pedido de subida imediata a tribunal que o recorrente formulou em sede de reclamação judicial prevista no art. 286.º do CPPT), o prazo para interposição de recurso (de 30 dias após a notificação da decisão recorrida, nos termos do n.º 1 do art. 282.º do CPPT) é reduzido a 15 dias, por força do disposto no art. 283.º do CPPT e, sendo excedido, o recurso deve ser rejeitado por intempestividade. III - O recurso também não pode ser admitido se o recorrente se alheia por completo dos concretos motivos por que a pretensão que deduziu em juízo foi julgada improcedente. |
Nº Convencional: | JSTA000P32324 |
Nº do Documento: | SA2202405290184/22 |
Recorrente: | SOCIEDADE A..., LDA. |
Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |