Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032378
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:GREVE.
SERVIÇOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA DO GOVERNO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, pelo Ac. n. 868/96 do Tribunal Constitucional, da norma do n. 6 do art. 8 da
Lei n. 28/82, de 15/11 (Lei da Greve), na redacção dada pelo art. único da Lei n. 30/92, de 20/10, e repristinada a redacção originária daquele preceito, que não conferia ao Governo, mas sim
às associações sindicais e aos trabalhadores, a definição dos serviços mínimos a assegurar durante a greve, impõe-se a declaração da ilegalidade dos Despachos Conjuntos do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro do Emprego e Segurança Social, que definiram serviços mínimos a assegurar durante greves decretadas pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses.
Nº Convencional:JSTA00051577
Nº do Documento:SA119990512032378
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:SIND NAC DOS MAQUINISTAS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Recorrido 1:MINOPTC - MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:DESP CONJ MINOPTC - MINESS DE 1993/03/18 - 1993/04/19 E 1993/05/10.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART8 N6.
L 30/92 DE 1992/10/20 ARTÚNICO.
RGI DA AR ART153 N1 ART153 N2 ART154.
CONST92 ART168 N1 B ART171 N3 ART171 N4.
L 65/77 DE 1977/08/27 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC TC 868/96 DE 1996/07/04 IN DR IS-A N240 DE 1996/10/16.; AC TC 63/91 IN DR IIS DE 1991/07/03.; AC STA PROC27087 DE 1992/01/28.; AC TC 297/86 IN DR IS DE 1986//11/21.
Referência a Pareceres:P PGR 86/82 IN DR IIS DE 1983/06/08.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO COIMBRA 1991 PÁG267.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED 1993 PÁG992 PÁG692.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VOLII T2 3ED COIMBRA 1991 PÁG339.
JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E ACTOS DO ESTADO LISBOA 1990 PÁG371.
ÂNGELO ANTÓNIO CERVATI COMMENTÁRIO DELLA COSTITUZIONE A CURA DI GIUSEPPE BRANCA LA FORMAZIONI DELLE LEGGI BOLOGNA ROMA 1985 T1 V1 PÁG108-134.
SÍLVIO TRAVERSA IL PARLAMENTO NELLA COSTITUZIONE E NELLA PRASSI 1989 PÁG171.
Aditamento: