Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004328
Data do Acordão:11/26/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
OFICINA DOMÉSTICA
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada em face das disposições legais vigentes ao tempo em que são proferidos.
Antes de feita por decreto a especificação das indústrias ordenada no artigo 3 do Decreto n. 38783, podem exercer-se, em regime de trabalho caseiro e familiar, autónomo, as indústrias em que esse regime era permitido
à data da publicação daquele decreto.
As decisões tomadas em matéria estranha ao licenciamento da oficina são ilegais.
Nº Convencional:JSTA00026953
Nº do Documento:SA119541126004328
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART21.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART5.
D 38783 DE 1952/06/16 ART3.
D 8364 DE 1922/08/25.