Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015080
Data do Acordão:11/18/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:Nos casos em que o Ministerio Publico recorre desprovido da obrigação legal de recorrer ha-de apresentar as suas alegações sob pena de ficar deserto o recurso interposto (artigo 690 do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00023631
Nº do Documento:SA219641118015080
Data de Entrada:06/11/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE FAZENDAS DO SUL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1964
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13.
CPC61 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/12/02 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO12 PAG247.
AC STA DE 1964/06/03 IN AD N32-33 PAG1083.