Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028603
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PODERES DE COGNIÇÃO
PARECER
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis ou recorridos abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão.
II - Podem ser juntos em processos de suspensão de eficacia de acto administrativo pareceres de jurisconsultos, advogados ou tecnicos ate ao despacho do relator a submeter o processo a julgamento, ja que, o mesmo, corre termos independentemente de vistos.
Nº Convencional:JSTA00030120
Nº do Documento:SA119901030028603
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:CANOTILHO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 2:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1990/08/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART526 ART668 N1 D ART706 N3 ART749.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N4.
LPTA85 ART76 N1 ART81 ART113.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC68548 DE 1980/06/21.
AC STA DE 1986/11/14 IN BMJ N361 PAG475.
AC STA PROC25946 DE 1988/05/17.