Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028626
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
EMBAIXADOR
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EFICÁCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O acto homologatório de lista de classificação final dos auditores em processo de promoção à categoria de embaixador, com vista ao preenchimento de sete vagas, é um acto administrativo uno e indivisível.
II - A decisão anulatória daquele acto de homologação, com fundamento em vício de forma por falta de fundamentação, tem eficácia relativamente a todos os candidatos.
III - Extingue-se, por impossibilidade superveniente da lide, a instância dos recursos interpostos, do mesmo acto, pelos restantes candidatos.
Nº Convencional:JSTA00050868
Nº do Documento:SAP19990209028626
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:ANDRADE , INACIO E OUTRA
Recorrido 1:MINNE - VALERIO , OCTAVIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
DL 256-A/77 DE 1967/06/17 ART1.
CONST89 ART268 N3.