Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004701 |
| Data do Acordão: | 04/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO CONTRATADO DEMISSÃO RESCISÃO DE CONTRATO DECISÃO DISCIPLINAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO FIXAÇÃO LEGAL DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA DESVIO DE PODER INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA PROVA POSTERIOR A DEFESA |
| Sumário: | I - Aos funcionarios contratados pode ser imposta a pena de demissão, a qual envolve, por si so, a rescisão do contrato. II - Em recursos interpostos de decisões disciplinares o Supremo Tribunal Administrativo, quando não se alegue desvio de poder e a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições de existencia material das infracções, tem de aceitar os factos considerados provados pelos orgãos do poder punitivo (artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185). III - Não e facto que diminua a garantia legal de defesa a inquirição de novas testemunhas apos a audiencia do arguido, se essa inquirição não serviu de base a imputação de novas faltas e a comprovação das faltas ja constantes da nota de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00026394 |
| Nº do Documento: | SA119560413004701 |
| Recorrente: | OSORIO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1955/08/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART1 PARUNICO ART11 N9 ART15 ART23 N3 N5 PAR1 ART33 ART54 PARUNICO. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |