Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004701
Data do Acordão:04/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO CONTRATADO
DEMISSÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
DECISÃO DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DESVIO DE PODER
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
PROVA POSTERIOR A DEFESA
Sumário:I - Aos funcionarios contratados pode ser imposta a pena de demissão, a qual envolve, por si so, a rescisão do contrato.
II - Em recursos interpostos de decisões disciplinares o Supremo Tribunal Administrativo, quando não se alegue desvio de poder e a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições de existencia material das infracções, tem de aceitar os factos considerados provados pelos orgãos do poder punitivo (artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185).
III - Não e facto que diminua a garantia legal de defesa a inquirição de novas testemunhas apos a audiencia do arguido, se essa inquirição não serviu de base a imputação de novas faltas e a comprovação das faltas ja constantes da nota de culpa.
Nº Convencional:JSTA00026394
Nº do Documento:SA119560413004701
Recorrente:OSORIO , EDUARDO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1955/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART1 PARUNICO ART11 N9 ART15 ART23 N3 N5 PAR1 ART33 ART54 PARUNICO.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.