Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/08
Data do Acordão:05/07/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
PREFERÊNCIA
Sumário: I - A preferência absoluta conferida pelo art. 6º, 3 do Dec. Lei 182/2007, de 14 de Agosto aos Magistrados colocados em lugares extintos, por força da organização dos respectivos quadros prevista na Portaria 2-B/2004, de 5 de Janeiro, só existe relativamente às vagas colocadas à disposição pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos.
II – Tendo o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais determinado (Deliberação de 30 de Julho de 2008) que relativamente ao Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa havia 18 lugares a preencher, tal significa que relativamente a esse Tribunal apenas colocou à disposição dos Magistrados, incluindo aqueles que se encontravam na situação referida em I, as vagas resultantes da saída desse Tribunal, até esse número de lugares preenchido.
Nº Convencional:JSTA000P15705
Nº do Documento:SAP201305070885
Data de Entrada:04/17/2013
Recorrente:A.........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: