Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/08 |
| Data do Acordão: | 05/07/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - A preferência absoluta conferida pelo art. 6º, 3 do Dec. Lei 182/2007, de 14 de Agosto aos Magistrados colocados em lugares extintos, por força da organização dos respectivos quadros prevista na Portaria 2-B/2004, de 5 de Janeiro, só existe relativamente às vagas colocadas à disposição pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos. II – Tendo o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais determinado (Deliberação de 30 de Julho de 2008) que relativamente ao Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa havia 18 lugares a preencher, tal significa que relativamente a esse Tribunal apenas colocou à disposição dos Magistrados, incluindo aqueles que se encontravam na situação referida em I, as vagas resultantes da saída desse Tribunal, até esse número de lugares preenchido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15705 |
| Nº do Documento: | SAP201305070885 |
| Data de Entrada: | 04/17/2013 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |