Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008950
Data do Acordão:12/12/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNCIONARIO PUBLICO
LICENÇA ILIMITADA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
PRAZO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
Sumário:I - O funcionario na situação de licença ilimitada com direito a regressar ao serviço pelo preenchimento da primeira vaga do seu quadro, ocorrida depois do decurso do prazo legal de sessenta dias, e que se conforma com a nomeação de outro funcionario para essa vaga, de cujo despacho não recorreu, mantem-se na situação de licença ilimitada e, como tal, so podera reingressar no serviço mediante novo requerimento, seguido do mencionado prazo, para preencher a primeira vaga que venha a verificar-se.
II - Em relação a outra vaga que não seja esta, não tem o funcionario em licença ilimitada legitimidade para recorrer contenciosamente do acto de nomeação de outro funcionario.
Nº Convencional:JSTA00014412
Nº do Documento:SA119741212008950
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:FRANÇA , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1830
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG470
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L DE 1913/06/14 ART25.
D 19478 DE 1931/03/18 ART14 PAR1.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART1.
DL 605/72 DE 1972/12/30.
RSTA57 ART46.