Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008950 |
| Data do Acordão: | 12/12/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA FUNCIONARIO PUBLICO LICENÇA ILIMITADA REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO PRAZO PREENCHIMENTO DE VAGAS |
| Sumário: | I - O funcionario na situação de licença ilimitada com direito a regressar ao serviço pelo preenchimento da primeira vaga do seu quadro, ocorrida depois do decurso do prazo legal de sessenta dias, e que se conforma com a nomeação de outro funcionario para essa vaga, de cujo despacho não recorreu, mantem-se na situação de licença ilimitada e, como tal, so podera reingressar no serviço mediante novo requerimento, seguido do mencionado prazo, para preencher a primeira vaga que venha a verificar-se. II - Em relação a outra vaga que não seja esta, não tem o funcionario em licença ilimitada legitimidade para recorrer contenciosamente do acto de nomeação de outro funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014412 |
| Nº do Documento: | SA119741212008950 |
| Data de Entrada: | 04/24/1973 |
| Recorrente: | FRANÇA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1830 |
| Referência Publicação 1: | AD N160 ANOXIV PAG470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | L DE 1913/06/14 ART25. D 19478 DE 1931/03/18 ART14 PAR1. DL 34945 DE 1945/09/27 ART1. DL 605/72 DE 1972/12/30. RSTA57 ART46. |