Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045719 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Delimitada a instância processual administrativa, de acordo com o art. 36° da L.P.T.A., o art. 51º, n°.s 1 e 2 da L.P.T.A., permite que a mesma seja alterada em limites estrictos fixados naquele dispositivo legal. II - A alteração do acto impugnado e a alteração da causa de pedir implicam, na perspectiva do art°. 51º, n° 2 da L.P.T.A., a alteração do próprio litígio anteriormente colocado à apreciação do Tribunal, implicando essa dupla alteração a extinção da instância quanto ao primitivo acto impugnado o qual só pode vir a ser atacado com a abertura de nova instância, onde os novos fundamentos sejam invocados para atacar o novo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055068 |
| Nº do Documento: | SA120001128045719 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 1999/09/09. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM. |
| Área Temática 2: | DIR AMB - APOIO AGRO-AMBIENTAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 ART51 N2. |
| Aditamento: | |