Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045719
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Delimitada a instância processual administrativa, de acordo com o art. 36° da L.P.T.A., o art. 51º, n°.s 1 e 2 da L.P.T.A., permite que a mesma seja alterada em limites estrictos fixados naquele dispositivo legal.
II - A alteração do acto impugnado e a alteração da causa de pedir implicam, na perspectiva do art°. 51º, n° 2 da L.P.T.A., a alteração do próprio litígio anteriormente colocado à apreciação do Tribunal, implicando essa dupla alteração a extinção da instância quanto ao primitivo acto impugnado o qual só pode vir a ser atacado com a abertura de nova instância, onde os novos fundamentos sejam invocados para atacar o novo acto.
Nº Convencional:JSTA00055068
Nº do Documento:SA120001128045719
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CARVALHO , JOSÉ
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 1999/09/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM.
Área Temática 2:DIR AMB - APOIO AGRO-AMBIENTAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 ART51 N2.
Aditamento: