Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37622A
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES.
Sumário:I - O acórdão anulatório transitado em julgado, para além dos efeitos constitutivos e conformativos, tem efeitos repristinatórios (reportados à reconstituição da situação actual hipotética que existiria se não fosse a prática do acto objecto de anulação contenciosa) e ultraconstitutivos (reportados à especificação dos actos e operações de execução).
II - Se o acto impugnado foi anulado por, em violação de lei, se ter indeferido tacitamente o pedido de reversão, violação de lei consubstanciada no facto de o prédio expropriado não ter sido aplicado ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, então terá a Administração que praticar um novo acto, a notificar aos interessados e a publicar nos termos legais, que aprecie o pedido de reversão formulado no pressuposto de que tal direito existe efectivamente na esfera jurídica dos requerentes, ou seja, que defira o referido pedido de reversão.
Nº Convencional:JSTA00059586
Nº do Documento:SA12003100837622A
Data de Entrada:05/04/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINPLAT
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 2002/02/06.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37648-A DE 2002/07/04.
Aditamento: