Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37622A |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Sumário: | I - O acórdão anulatório transitado em julgado, para além dos efeitos constitutivos e conformativos, tem efeitos repristinatórios (reportados à reconstituição da situação actual hipotética que existiria se não fosse a prática do acto objecto de anulação contenciosa) e ultraconstitutivos (reportados à especificação dos actos e operações de execução). II - Se o acto impugnado foi anulado por, em violação de lei, se ter indeferido tacitamente o pedido de reversão, violação de lei consubstanciada no facto de o prédio expropriado não ter sido aplicado ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, então terá a Administração que praticar um novo acto, a notificar aos interessados e a publicar nos termos legais, que aprecie o pedido de reversão formulado no pressuposto de que tal direito existe efectivamente na esfera jurídica dos requerentes, ou seja, que defira o referido pedido de reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059586 |
| Nº do Documento: | SA12003100837622A |
| Data de Entrada: | 05/04/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 2002/02/06. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37648-A DE 2002/07/04. |
| Aditamento: | |