Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46479A
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:Dizendo o requerente, em pedido de medida provisória de suspensão de eficácia de acto que admite dois concorrentes à fase de apreciação das propostas, que essa admissão, sendo ilegal, provoca prejuízos à requerente por lhe produzir insegurança e poder gerar conflitos ou alimentar desconfianças da Autoridade recorrida em relação à Comissão de Análise por ela escolhida, mas não sustentando factualmente estas afirmações, não é de deferir a medida provisória de suspensão de eficácia do acto.
Nº Convencional:JSTA00055056
Nº do Documento:SA12000103146479A
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:PLANO X-ARQUITECTURA E ENGENHARIA LDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 2000/06/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 N5.
Aditamento: