Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 46479A |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | Dizendo o requerente, em pedido de medida provisória de suspensão de eficácia de acto que admite dois concorrentes à fase de apreciação das propostas, que essa admissão, sendo ilegal, provoca prejuízos à requerente por lhe produzir insegurança e poder gerar conflitos ou alimentar desconfianças da Autoridade recorrida em relação à Comissão de Análise por ela escolhida, mas não sustentando factualmente estas afirmações, não é de deferir a medida provisória de suspensão de eficácia do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055056 |
| Nº do Documento: | SA12000103146479A |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | PLANO X-ARQUITECTURA E ENGENHARIA LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 2000/06/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 N5. |
| Aditamento: | |