Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015334
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
EMPREITADA
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
CONSTRUÇÃO CIVIL
Sumário:E de manter a colecta de contribuição industrial, grupo C, a um construtor de um edificio para um colegio, obra que tomou de empreitada por uma quantia elevada.
Esta tributação não esta dependente da declaração do artigo 50 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, ou de previo levantamento de auto de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00020062
Nº do Documento:SA219660330015334
Data de Entrada:07/06/1965
Recorrente:ESTEVES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART50.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART9.
DL 28220 DE 1936/11/24 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/06/01 IN DG 1956/02/27.
AC STA PROC13983 DE 1958/03/19.
AC STA PROC13927 DE 1957/07/31 IN DG 1958/04/05.