Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000732 |
| Data do Acordão: | 02/18/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PROVIMENTO NOMEAÇÃO POR ESCOLHA HABILITAÇÕES LITERARIAS LUGAR DE ACESSO VIOLAÇÃO DE LEI ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FACTO NÃO ARTICULADO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Em tribunal pleno não pode tomar-se conhecimento de recurso baseado em fundamento que não foi alegado perante a secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00000157 |
| Nº do Documento: | SAP19540218000732 |
| Data de Entrada: | 05/15/1953 |
| Recorrente: | REIS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - NOGUEIRA , FILIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 2 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4004. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 35108 DE 1945/11/07 ART161 ART171 PAR2. DL 26115 ART21. CPC39 ART669 ART717 ART755 PAR2. |
| Aditamento: | Perante a secção não fora alegado que a nomeação por escolha do recorrido violou o art. 161 do DL 35108 de 1945/11/07, por estar condicionada as habilitações literarias necessarias, que este não possuia. |