Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000732
Data do Acordão:02/18/1954
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROVIMENTO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LUGAR DE ACESSO
VIOLAÇÃO DE LEI
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FACTO NÃO ARTICULADO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Em tribunal pleno não pode tomar-se conhecimento de recurso baseado em fundamento que não foi alegado perante a secção.
Nº Convencional:JSTA00000157
Nº do Documento:SAP19540218000732
Data de Entrada:05/15/1953
Recorrente:REIS , ARMANDO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - NOGUEIRA , FILIPE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4004.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 35108 DE 1945/11/07 ART161 ART171 PAR2.
DL 26115 ART21.
CPC39 ART669 ART717 ART755 PAR2.
Aditamento:Perante a secção não fora alegado que a nomeação por escolha do recorrido violou o art. 161 do DL 35108 de 1945/11/07, por estar condicionada as habilitações literarias necessarias, que este não possuia.