Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003811
Data do Acordão:11/12/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
HOTEL
PRODUTOS DE PASTELARIA
LIQUIDAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
Sumário:I - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da LPTA.
II - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a
LPTA, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico
(MP) das contribuições e impostos.
III - Este entendimento mantem-se ate 1-10-85.
IV - A partir de 1-10-85, a posição relevante para efeitos de recurso obrigatorio e a do MP, por o seu fim primordial ser a defesa da legalidade.
V - Não estão sujeitos a imposto de transacções sobre mercadorias os produtos de pastelaria produzidos num hotel destinados a ser servidos a sua clientela por ficarem sujeitos a imposto de transacções sobre prestação de serviços.
VI - O imposto de transacções e liquidado fora do processo de transgressão.
VII - Quando o imposto e a multa são pagos espontaneamente, nada impede a impugnação do imposto.
VIII - Paga a multa espontaneamente, esta não pode ser discutida, por não haver lugar ao processo de transgressão e a impugnação ser meio inidoneo.
Nº Convencional:JSTA00005946
Nº do Documento:SA219861112003811
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIROTEIS-SOC HOTELEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / TRANSGRESSÃO / IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CONST82 ART224 N1.
TCSTA59 ART3.
CPCI63 ART6 ART37 B ART107 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART53 C.
CIT66 ART11 ART12 ART16 ART17 ART37 ART48 ART83.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART1.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1 N1 C ART9.
ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73.
LPTA85.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.