Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003811 |
| Data do Acordão: | 11/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES HOTEL PRODUTOS DE PASTELARIA LIQUIDAÇÃO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da LPTA. II - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a LPTA, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. III - Este entendimento mantem-se ate 1-10-85. IV - A partir de 1-10-85, a posição relevante para efeitos de recurso obrigatorio e a do MP, por o seu fim primordial ser a defesa da legalidade. V - Não estão sujeitos a imposto de transacções sobre mercadorias os produtos de pastelaria produzidos num hotel destinados a ser servidos a sua clientela por ficarem sujeitos a imposto de transacções sobre prestação de serviços. VI - O imposto de transacções e liquidado fora do processo de transgressão. VII - Quando o imposto e a multa são pagos espontaneamente, nada impede a impugnação do imposto. VIII - Paga a multa espontaneamente, esta não pode ser discutida, por não haver lugar ao processo de transgressão e a impugnação ser meio inidoneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005946 |
| Nº do Documento: | SA219861112003811 |
| Data de Entrada: | 02/13/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIROTEIS-SOC HOTELEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / TRANSGRESSÃO / IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART224 N1. TCSTA59 ART3. CPCI63 ART6 ART37 B ART107 ART256. DL 45006 DE 1963/04/27 ART53 C. CIT66 ART11 ART12 ART16 ART17 ART37 ART48 ART83. L 39/78 DE 1978/07/05 ART1. DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1 N1 C ART9. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. LPTA85. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1. |