Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/13.9BEBJA |
| Data do Acordão: | 11/06/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25111 |
| Nº do Documento: | SA220191106094/13 |
| Data de Entrada: | 10/01/2018 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |