Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006241
Data do Acordão:10/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTADO
CANDIDATO A DEPUTADO
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
Sumário:Os funcionarios publicos aposentados não carecem da autorização governamental prevista no art. 14 do
DL 37570 para efeitos de candidatura a deputado.*
Nº Convencional:JSTA00025198
Nº do Documento:SA119611028006241
Data de Entrada:10/17/1961
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE COIMBRA - LOPES , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 35570 DE 1949/10/03 ART14.