Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014611 |
| Data do Acordão: | 04/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONTRASTARIA COMERCIO DE ARTIGOS DE OURIVESARIA PUNÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - O comercio de artigos de ourivesaria so e licito depois da sua passagem pela respectiva contrastaria para verificação, por ensaio quimico, da pureza do metal e para controle e fiscalização da sua fabricação atraves de marcas, punções ou cunhos. II - A violação destas normas regulamentares consubstancia ilicito administrativo da responsabilidade do respectivo autor ou, não podendo identificar-se este, do vendedor e expositor, independentemente da responsabilidade e perseguição criminal pela eventual falsificação de punção do Estado. III - Impende sobre os negociantes de artigos de ourivesaria o especifico dever de examinar a sua conformidade com as disposições regulamentares da contrastaria, sob pena de responsabilidade pelas irregularidades verificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00007333 |
| Nº do Documento: | SA119810409014611 |
| Data de Entrada: | 05/05/1980 |
| Recorrente: | RODRIGUES , HELDER |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1958 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA DE 1980/01/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART3. D 20740 DE 1932/01/11 ART1 ART51 ART55 PAR5 ART74 ART76. DL 334/70 ART5 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3. DL 391/79 DE 1979/09/20. |