Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005878
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
VENDA DE BENS PENHORADOS
VALIDADE
Sumário:Nos termos do artigo 212 do CPCI feita a penhora e junta a certidão de encargos, deve-se proceder a citação dos credores inscritos que tenham garantia real sobre os bens penhorados. A falta de tal citação não provoca a nulidade prevista no artigo 76 f) do citado Codigo se o credor atempadamente reclamar o seu credito.
Alias, a nulidade que ocorresse tinha os seus efeitos circunscritos nos termos do artigo 864, n. 3 do CPC ou seja, ter sido o exequente o adquirente dos bens cabendo-lhe o preço da alienação.
Nº Convencional:JSTA00024916
Nº do Documento:SA219891115005878
Data de Entrada:10/06/1988
Recorrente:CAIXA ECONOMICA DE LISBOA
Recorrido 1:DIMOVIL-DINAMIZAÇÃO IMOBILIARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1180
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 F ART212.
CPC67 ART864 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC2712 DE 1985/03/06.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG185.