Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004620
Data do Acordão:02/17/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:E parte ilegitima, como recorrente, o candidato a um concurso de provimento que da anulação do acto impugnado apenas tiraria como efeito ser colocado na situação de ser eventualmente provido no lugar, em nova escolha a fazer de entre outros candidatos em iguais condições.
Nº Convencional:JSTA00026361
Nº do Documento:SA119560217004620
Recorrente:CARVALHO , CANDIDO
Recorrido 1:MINJ - CORTES , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1956/04/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EJ28 ART290.
D 18017 DE 1930/02/27 ART4.
D 19243 DE 1931/01/16 ART56.
CPC39 ART499 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1930/11/24 IN COL AC VXVI PAG625.
AC STA DE 1951/04/20 IN COL AC VXVII PAG292.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG735.