Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032084
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - "Verificados os pressupostos que conferem ao interessado a faculdade de presumir indeferida a pretensão que dirigiu à Administração, tem ele um ano para impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento definitivo e executório".
II - Mas no caso de entretanto ser praticado o acto expresso de indeferimento e essa prática tiver sido levada ao conhecimento do administrado, então este já não poderá impugnar contenciosamente o acto tácito, uma vez que o acto expresso é impugnável, ficando suprimida a causa final da ficção legal em que o acto tácito se traduzia.
Nº Convencional:JSTA00039028
Nº do Documento:SA119931019032084
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:SALGADO , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
RSTA57 ART53 PARÚNICO.
LPTA85 ART51 N1 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22748 DE 1989/10/19.