Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032084 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - "Verificados os pressupostos que conferem ao interessado a faculdade de presumir indeferida a pretensão que dirigiu à Administração, tem ele um ano para impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento definitivo e executório". II - Mas no caso de entretanto ser praticado o acto expresso de indeferimento e essa prática tiver sido levada ao conhecimento do administrado, então este já não poderá impugnar contenciosamente o acto tácito, uma vez que o acto expresso é impugnável, ficando suprimida a causa final da ficção legal em que o acto tácito se traduzia. |
| Nº Convencional: | JSTA00039028 |
| Nº do Documento: | SA119931019032084 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | SALGADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. RSTA57 ART53 PARÚNICO. LPTA85 ART51 N1 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22748 DE 1989/10/19. |