Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026001 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO TABELA DE EQUIVALENCIAS FUNCIONARIO ULTRAMARINO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CALCULO DA PENSÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE INSPECTOR |
| Sumário: | I - Os Decs-Leis 110-A/81 e 245/81 e a Portaria 490/83 são aplicaveis, tanto as pensões de aposentação ja fixadas aquando da sua entrada em vigor, como as que o viessem a ser posteriormente. II - A pensão definitiva de aposentação de um inspector fiscal dos caminhos de ferro da antiga administração ultramarina, letra H, categoria equivalente a de chefe de repartição, letra E, da Administração Central, nos termos da Portaria 490/83 de 28 de Abril, entrada em vigor em 13 de Maio seguinte - desligado do Quadro Geral de Adidos, para fins de aposentação, com efeitos a partir de 1Maio83 - fixada por despacho de 17Jun86, deve se-lo por aquela letra E, tendo em conta a referida equivalencia e não pela letra H. |
| Nº Convencional: | JSTA00019237 |
| Nº do Documento: | SA119890202026001 |
| Data de Entrada: | 05/10/1988 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | IZIDRO , NORBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 812 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDENCIA DE 1986/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 24046 DE 1934/06/21. EA72 ART43 N1 A ART101 A. D 52/75 DE 1975/02/08. DL 110-A/81 DE 1981/05/04 ART7 B. DL 245/81 DE 1981/08/24. DL 3/83 DE 1983/01/11. PORT 490/83 DE 1983/04/28. LPTA85 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/05 IN BMJ N65 PAG649. AC STA DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG393. AC STA PROC15264 DE 1987/11/19. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG119. |