Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027101
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O conceito legal de deficiente das forças armadas consta do n. 2 do art. 1 do DL 43/76, de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de uma relação causal entre o serviço de campanha ou equiparado e a lesão ou doença manifestada no exercicio desse serviço.
II - Não e de considerar deficiente das forças armadas o cidadão em que, no decurso de uma operação militar no Negage, no Norte de Angola, em Outubro de 1969, se manifestaram perturbações de ordem psiquica que a pericia medico-legal, não contraditada por outros elementos de prova coligidos no processo instrutor, diagnosticou como epilepsia essencial, devida a factores heredo-constitucionais, sem relação causal com o serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00028605
Nº do Documento:SA119900206027101
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1989/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART18 N2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO PORT 114/79 DE 1979/03/12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PAG212.
AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG331.
AC STJ DE 1986/06/20 IN BMJ N358 PAG340.
AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487.
AC STA DE 1986/10/23 IN AD N308-309 PAG1087.
AC STA DE 1987/12/15 IN AD N325 PAG74.
AC RL DE 1984/01/11 IN CI ANOIX PAG174.