Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027101 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - O conceito legal de deficiente das forças armadas consta do n. 2 do art. 1 do DL 43/76, de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de uma relação causal entre o serviço de campanha ou equiparado e a lesão ou doença manifestada no exercicio desse serviço. II - Não e de considerar deficiente das forças armadas o cidadão em que, no decurso de uma operação militar no Negage, no Norte de Angola, em Outubro de 1969, se manifestaram perturbações de ordem psiquica que a pericia medico-legal, não contraditada por outros elementos de prova coligidos no processo instrutor, diagnosticou como epilepsia essencial, devida a factores heredo-constitucionais, sem relação causal com o serviço militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00028605 |
| Nº do Documento: | SA119900206027101 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1989/01/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART18 N2. PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO PORT 114/79 DE 1979/03/12 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PAG212. AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG331. AC STJ DE 1986/06/20 IN BMJ N358 PAG340. AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487. AC STA DE 1986/10/23 IN AD N308-309 PAG1087. AC STA DE 1987/12/15 IN AD N325 PAG74. AC RL DE 1984/01/11 IN CI ANOIX PAG174. |