Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009811 |
| Data do Acordão: | 03/11/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DECISÃO FINAL DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA FALTA DE OBJECTO DECISÃO INTERLOCUTORIA |
| Sumário: | I - A expressão "despacho definitivo", no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pretende apenas excluir as decisões dilatorias, interlocutorias ou meramente provisorias, que não põem efectivamente termo ao processo, no ambito do poder dispositivo do orgão a quem o requerimento e dirigido. II - Constitui "despacho definitivo", para o efeito, obstando ao indeferimento tacito, o despacho pelo qual o orgão a quem o requerimento e dirigido decide não ser competente para dele conhecer, ordenando a respectiva remessa para o orgão que considera competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012931 |
| Nº do Documento: | SA119760311009811 |
| Data de Entrada: | 07/17/1975 |
| Recorrente: | SERAFINO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINCIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 437 |
| Referência Publicação 1: | AD N175 ANOXV PAG949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINCIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/12/19 IN AD N160 PAG486. |