Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009811
Data do Acordão:03/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DECISÃO FINAL
DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA
FALTA DE OBJECTO
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Sumário:I - A expressão "despacho definitivo", no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pretende apenas excluir as decisões dilatorias, interlocutorias ou meramente provisorias, que não põem efectivamente termo ao processo, no ambito do poder dispositivo do orgão a quem o requerimento e dirigido.
II - Constitui "despacho definitivo", para o efeito, obstando ao indeferimento tacito, o despacho pelo qual o orgão a quem o requerimento e dirigido decide não ser competente para dele conhecer, ordenando a respectiva remessa para o orgão que considera competente.
Nº Convencional:JSTA00012931
Nº do Documento:SA119760311009811
Data de Entrada:07/17/1975
Recorrente:SERAFINO , JORGE
Recorrido 1:MINCIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:437
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG949
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/19 IN AD N160 PAG486.