Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000471
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
DECLARAÇÃO INEXACTA
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
TRANSGRESSÃO FISCAL
NEGLIGENCIA
DOLO
Sumário:I - O artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial pune tanto as omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 como as cometidas nos documentos que a acompanham.
II - Se tais omissões ou inexactidões ocorreram por inconsideração, por falta daquele cuidado que podia e devia ter sido posto no preenchimento da falada declaração, integram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e 142, alinea a), ambos do Codigo da Contribuição Industrial
- sendo o infractor do grupo A.
III - E tal infracção e punivel ainda nos casos em que não haja contribuição a liquidar, em virtude de o exercicio respectivo se ter saldado em prejuizo, desde que a entidade respectiva esteja sujeita as regras gerais da tributação em contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00013677
Nº do Documento:SA219760211000471
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PATRIARCADO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:272
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART36 ART43 ART45 ART111 PAR3 ART141 ART142 A PAR1 PAR2.
CPCI63 ART112 A D.