Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020074 |
| Data do Acordão: | 06/14/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO RENÚNCIA AO MANDATO |
| Sumário: | I - Sendo obrigatoria a constituição de advogado no recurso contencioso, os efeitos de renuncia so se produzem depois de constituido novo advogado, ou depois de decorrido o prazo cuja fixação tenha sido requerida, nos termos do n. 3 do artigo 39 do Codigo de Processo Civil, sem que tal constituição tenha sido promovida. II - Havendo deficiencia de forma ou de instrução da petição, e não tendo o recorrente suprido a falta apresentando nova petição e documento comprovativo do acto recorrido, no prazo para tal fixado, deve indeferir-se liminarmente o recurso nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003089 |
| Nº do Documento: | SA119840614020074 |
| Data de Entrada: | 01/03/1984 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3096 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL DOS CTT DE 1983/06/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART54 - ART56 ART67. CPC67 ART39 N1 N2 N3. |