Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020074
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
RENÚNCIA AO MANDATO
Sumário:I - Sendo obrigatoria a constituição de advogado no recurso contencioso, os efeitos de renuncia so se produzem depois de constituido novo advogado, ou depois de decorrido o prazo cuja fixação tenha sido requerida, nos termos do n. 3 do artigo 39 do Codigo de Processo Civil, sem que tal constituição tenha sido promovida.
II - Havendo deficiencia de forma ou de instrução da petição, e não tendo o recorrente suprido a falta apresentando nova petição e documento comprovativo do acto recorrido, no prazo para tal fixado, deve indeferir-se liminarmente o recurso nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00003089
Nº do Documento:SA119840614020074
Data de Entrada:01/03/1984
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL DOS CTT DE 1983/06/03.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART54 - ART56 ART67.
CPC67 ART39 N1 N2 N3.