Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027012
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
SECRETÁRIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR DE SERVIÇO
CÂMARA MUNICIPAL
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não há oposição de julgados justificativa de recurso para o Pleno da Secção ao abrigo do art.
24 alínea b), do ETAF, por recairem sobre situações de factos inteiramente diferentes entre acórdãos da Secção que, por aplicação do mesmo regime jurídico decidiram, um, ser acto administrativo definitivo e executório, mas viciado por incompetência um despacho de Secretário de Estado proferido em delegação de poderes do respectivo Ministro e, outro, não ter tal natureza o despacho de um director de serviços da Câmara Municipal proferido por delegação de poderes outorgada por despacho ilegal e por isso inválido.
Nº Convencional:JSTA00034059
Nº do Documento:SAP19920121027012
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:SOMAGUE-SOC DE EMPREITADAS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE URBANIZAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5 ART24 B ART25 N2.
CPC67 ART766 N1.
CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART2 ART25 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N2.
CADM40 ART115 PAR1.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART269 N2.