Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003116
Data do Acordão:07/17/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Para o caso da impossibilidade superveniente da lide originada pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, obtido pelo executado, cabe a este suportar o pagamento das custas, nos termos do art. 447 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00003688
Nº do Documento:SA219850717003116
Data de Entrada:03/08/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO HENRIQUES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:503
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 275/82 DE 1982/07/15.
CPC67 ART287 E ART446 N1 ART447 N1.