Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046784 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS. JUROS DE MORA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A definição dos actos processadores de vencimentos ou abonos como actos administrativos exige a verificação de um duplo pressuposto: - Que o acto represente uma actuação voluntária da Administração, que não uma pura omissão, definidora de uma situação jurídica concreta, autoritária e unilateral; - Que a comunicação do acto ao interessado se faça de uma forma adequada, tal como impõe a Constituição, de modo a permitir uma eficaz impugnação. II - Assim, o pagamento de determinada importância, através de transferência bancária, não permite descortinar, só por si, uma decisão da Administração sobre juros de mora peticionados pelo interessado, nem constitui forma válida de notificação de eventual decisão sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00055726 |
| Nº do Documento: | SA120010301046784 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | RAMOS , ANABELA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1. CPA91 ART9 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/25. |
| Aditamento: | |